Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anula venda de imóvel em leilão público, por considerar vil o preço, tendo em vista ser inferior a 50% da avaliação.

 Juízo da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, em sede de Execução Hipotecária, efetivou arrematação, em segunda chamada de leilão judicial, de bem imóvel pelo valor de R$ 2.500.000,00, corresponde a menos de 40,43% do valor da avaliação R$ 6.183.340,91.

 

O escritório Silveira Dias Advocacia, ao entender que a venda do bem se deu por preço vil e que a decisão agravada estava na contramão da jurisprudência vigente, em defesa de seu cliente, recorreu ao Tribunal de Justiça através de Agravo de Instrumento nº 2017.006991-0.

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgou nula a proposta de alienação de imóvel pelo montante correspondente a 40,43% do valor de avaliação, por caracterizar a vileza, ressaltou, ainda, que, embora o Novo Código de Processo Civil (art. 885 do CPC) tenha concedido certa liberdade ao magistrado para fixação do preço mínimo, entende ser “vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação“, considerando as peculiaridades do caso concreto e, notadamente, por se tratar de bem imóvel, sem qualquer evidência de desvalorização ou depreciação de qualquer ordem.

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