A luta pela vida pede agilidade: a advogada Diana Câmara obtém Alvará judicial autorizando transplante de rim para paciente em estado terminal.

Paciente acometida de nefropatia grave (doença de “Berger”), com apenas 10% de suas funções renais, conseguiu a autorização judicial para a realização de transplante de rim entre vivos, não parentes.

Quando a elevada solidariedade de uma pessoa saudável a leva, espontaneamente, a doar um de seus rins para um enfermo com o qual não possui sequer laços consanguíneos e suas respectivas características genéticas são compatíveis, há necessidade de autorização judicial para a realização do procedimento, visando, sobretudo, impedir o comércio de órgãos ou qualquer tipo de contraprestação.

A 6ª Vara Cível de Natal/RN, ao acatar os argumentos jurídicos e de  caráter social expostos na inicial, deferiu o pleito  em 48 horas, conferindo à receptora a esperança de manter-se viva.

 

Processo de nº 0832719-12.2017.8.20.5001.

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