Justiça: prefeitura de Currais Novos deve impedir poluição sonora permanente na cidade.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou que o Município de Currais Novos adote as providências cabíveis para impedir permanentemente a poluição sonora na cidade, através da criação e implementação de estrutura mínima administrativa de fiscalização, com pessoal capacitado, inclusive a organização de fiscalização em regime de plantão, para atuar no horário noturno.

Para o caso de descumprimento da sentença judicial, o magistrado estipulou pena de multa diária de mil reais, enquanto permanecer a situação da omissão. Ele ressalto, ainda, que diante da concessão da medida liminar, a determinação judicial deverá ser cumprida até o dia 30 de janeiro de 2018, ressaltando que a ação foi ajuizada em 19 de dezembro de 2016 e o atual gestor tem ciência da ação desde sua posse, ocorrida em 01 de janeiro de 2017.

Especialmente em relação aos carros de som dos estabelecimentos comerciais que tenham interesse em utilizar a publicidade, Marcus Vinícius determinou que o Município deve, até o dia 30 de janeiro de 2018, providenciar o cadastramento de todos os carros de som vinculados a cada estabelecimento comercial, com a possibilidade máxima de dois veículos para cada estabelecimento comercial.

De acordo com a decisão, deve ser feita a fiscalização dos limites de decibéis que obedecem aos padrões e critérios estabelecidos na Lei nº 6.621/1994 (Área Residencial: 55 dBA no período diurno e 45 dBA no período noturno; Área Diversificada: 65 dBA diurno e 55 dBA noturno e; Área Industrial: 70 dBA diurno e 60 dBA noturno), procedendo-se a apreensão dos veículos infratores, com comunicação ao Ministério Público com atribuição na área criminal, isso com o fim de possibilitar a apuração de possíveis ilícitos criminais cometidos.

As determinações do magistrado atendem a uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Meio Ambiente com Pedido Liminar ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Currais Novos em virtude de prática recorrente naquela cidade de poluição sonora praticado por alguns moradores diante da falta de fiscalização por parte do poder público.

Segundo o juiz, baseado no inquérito civil que fundamentou o processo datado de 13 de setembro de 2011, ficou comprovado e claro que, há vários anos os cidadãos de Currais Novos vivem angustiados em razão da poluição sonora, como por exemplo uma senhora que chegou inclusive a comparecer na Delegacia de Polícia com o fim de solicitar providências, dentre tantos outros.

Assim, partindo da premissa de que o Município de Currais Novos é omisso no que se refere ao cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como Lei Estadual nº 6.621/1994, ele passou a estipular as medidas acima citadas com o fim de obrigar o ente público a garantir ao cidadão os direitos que lhes devem ser assegurados.
Processo nº 0103588-17.2016.8.20.0103

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