Defesa de seus direitos de consumidor com dignidade.

A advogada Eva Fontes, em defesa dos seus clientes, pleiteou perante o 16º Juizado Especial Central da Comarca de Natal/RN, indenização por danos morais de Companhia Aérea em razão de um dia de atraso da bagagem, o que causou transtorno de ordem moral na vida dos viajantes, autores do processo.

Ajuizada Ação, no Juizado Especial, foi marcada audiência de conciliação para três meses.

Antes de ocorrer a audiência, foi realizada mediação pela Câmara de Mediação do Estado de São Paulo (JUSPRO), através de Videoconferência, de forma célere e satisfatória aos clientes, com a realização de conciliação das partes e consequente pagamento no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) aos autores.

Essa nova alternativa de conciliação prévia, antes mesmo da conciliação realizada no próprio Juizado Especial, veio para facilitar tanto a vida dos clientes como dos próprios profissionais da advocacia, tendo em vista que a mediação ocorre no próprio Escritório, com ou sem a presença da parte autora (desde que o advogado tenha poderes para transigir), dando assim considerável celeridade ao feito.

Cada parte participa em respectiva localidade.  No presente caso, a mediadora e a representante da companhia aérea em São Paulo e a parte autora e sua advogada no Silveira Dias Advocacia, situado nesta capital.

Admirável procedimento que poderá se consolidar como alternativa eficaz e célere na pacificação de conflitos deixando mais livre um azafamado Poder Judiciário.

Por isso nunca desista de seus direitos de consumidor.

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