Decisão aplica medidas restritivas para cantor acusado de violência doméstica.

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar o caso do vocalista da banda Brilhantes do Forró, Francisco Luciano dos Santos, flagrado por câmeras de segurança em uma discussão com a ex-mulher, na frente do filho de seis anos, no dia 20 de agosto, em Natal. Os vídeos do circuito interno mostraram o cantor empurrando a vítima para dentro do elevador.

Desta vez, o órgão julgador apreciou o Habeas Corpus Com Liminar n° 0806419-44.2018.8.20.0000 e – seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – decidiu pela substituição do encarceramento por cautelares alternativas, cujo eventual descumprimento resultará em uma nova constrição da liberdade (artigo 282, § 4º, CPP).

A vítima, Anna Augusta Josuá, de 24 anos, prestou queixa contra o cantor e divulgou imagens do caso em uma rede social.

“Embora tenha ocorrido o descumprimento das protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha, tenho que a custódia cautelar do agressor (artigo 313, do Código de Processo Penal) até aqui vigente, ao meu sentir, já alcançou o objetivo, cujo rigor, de certo, foi sentido pelo acusado, notadamente por se tratar de cidadão não afeito à prática criminosa e alheio à realidade do sistema prisional”, ressalta o desembargador relator.

No voto, o desembargador destacou que a custódia cautelar é medida de exceção, devendo preponderar tão só em ‘ultima ratio’ (última medida), como assim defendido pela doutrina criminal como um todo. Segundo o julgamento, as condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem.

 

 

Voltar