Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a ser nomeado

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Natal, determinou que a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – Segelm proceda a nomeação imediata, se ainda não o fez, de um candidato que foi aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, em Natal.

O candidato ingressou com Mandado de Segurança contra o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – Segelm por ter sido aprovado no concurso para Fiscal de Transporte Coletivo na 153ª posição, mas não foi nomeado, apesar de existir 200 vagas.

Quando analisou a demanda judicial, a magistrada verificou que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do pleito do autor que, no seu entendimento, comprovou que fez concurso onde foram destinadas 200 vagas para fiscal de transporte. Da mesma forma, ficou comprovado que ele foi aprovado em 153º lugar, dentro do numero de vagas e ainda não foi nomeado.

“Ora, foi modificado entendimento no STJ e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de que não é só mera expectativa de direito de nomeação quem passa no concurso. Agora, existindo vagas, deve ser nomeado o candidato aprovado dentro do prazo de validade”, concluiu.

 

Mandado de Segurança nº 0800240-72.2010.8.20.0001

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