Advogado condenado por homicídio terá direito a Sala de Estado Maior

O dentista Marlos Gustavos de Caldas Brito, acusado de matar a então namorada, na madrugada do dia 10 de outubro de 2003, no município de Santa Cruz, deverá ser recolhido, nos próximos dias, em uma sala de Estado Maior, diante do fato de também ser advogado, inscrito na OAB/RN. A decisão foi dada na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta terça-feira, 24, que julgou o Habeas Corpus, defendido, em sustentação oral, no órgão julgador da Corte potiguar, pelo próprio presidente da instituição, Paulo de Souza Coutinho Filho.

“A questão é que a sentença inicial determinou que ele fosse recolhido imediatamente. Mas, com base em nosso estatuto, pedimos que fosse obedecido os critérios relacionados ao advogado, que deve ser recolhido nesta Sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar”, explica Paulo Coutinho, ao ressaltar que o HC foi movido nos termos do inciso V, artigo 7º, da Lei 8.906/94, que teve seu aval constitucional na ADI nº 1.127.

“Trata-se de um caso singular, que já teve seu enfrentamento constitucional e por isso não há como não concordar com o voto do relator, desembargador Gilson Barbosa”, ressaltou o desembargador Glauber Rêgo.

Segundo o voto do relator, não se deve perder de vista que, enquanto a sentença não ‘transitar em julgado’ (quando todos os recursos são apreciados em cortes de justiça superiores), a execução é provisória e, assim também, a prisão dela decorrente. O HC, de acordo com o voto, seguido pela Câmara, está expresso no Estatuto da OAB, bem como no artigo 295 do Código de Processo Penal.

Desta forma, a decisão acatou o argumento da defesa, a qual ressaltou que a “constrição da liberdade do réu”, mesmo sem o trânsito em julgado da condenação e mesmo representando o início da execução da pena, ainda deve respeitar as prerrogativas do advogado que seja provisoriamente preso.

O réu, Marlos Gustavos de Caldas Brito, foi condenado pelo cometimento do homicídio contra Joyce Geize da Silva Borges, sua então namorada, fato ocorrido no dia 10 de outubro de 2003 na Avenida Rio Branco, no Centro de Santa Cruz, Segundo os autos, o então dentista teria assassinado a namorada com um disparo de arma de fogo na cabeça, dentro de seu consultório, onde trabalhava como cirurgião.

O Tribunal do Júri condenou o dentista pela morte de. Joyce Geize da Silva Borges, em 27 de outubro de 2011, sendo imposta a pena de 13 anos e seis meses de reclusão e contra a sentença penal condenatória houve recurso de apelação, o qual também foi desprovido pela Câmara Criminal, ocasião que foi interposto Recurso Especial (REsp Nº1403491/RN), que se encontra pendente de julgamento.
Habeas Corpus com Liminar nº 2016.006025-6

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